Aviso!
As ideias expostas abaixo não representam a opinião do site! Quem se sentir ofendido/a vá contar tudo para sua mãe…
Constituição da Republica do Joãozinho
Título I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1. Não ter nenhum princípio.
Art. 2. Homem não trai, distrai-se com as “amigas”.
Art. 3. Nunca se deve bater em uma mulher – ela pode se apaixonar.
Art. 4. Mulher boa a gente “cata” e mostra para os amigos; as ruins, a gente cata do mesmo jeito, mas só não mostra para os amigos.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar …
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art. 6. Homem não mente – omite alguns “detalhes bobos”.
Art. 7. Homem não se arrepende – se diverte com o fatídico.
Art. 8. Nunca deixar os velhos amigos porque sua namorada está chamando para assistir “filmes de vampiros gays”.
Art. 9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art. 10. Em casos de “extrema necessidade”, prometa tudo a uma mulher – elas acabam cedendo.
Art. 11. Seja prevenido – leve camisinha até para velórios – mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art. 12. Não perdoe – vingue-se.
Título II – Das Considerações e Desconsiderações
Art. 13. Homem não tem amigas, apenas as “considera” um pouquinho mais.
Art. 14. A alegação de afinidades entre os dois amigos poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art. 15. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o Homem tenha ficado numa única noite.
Art. 16. Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher para você:
a) Sua mãe;
b) Sua avó;
c) Sua irmã;
Título III – Das Classes e Classificações
Art. 17. Os homens fiéis e de boa-fé só saem com 3 (três) tipos de mulher:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.
Título IV – Das Cachaças e das Biritas
Art. 18. Homem não toma uma, quem toma uma é “BICHA”.
Art. 19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem.
Art. 20. Tudo é licito quando se está embriagado.
Art. 21. Nunca deixe de beber com os velhos amigos por causa de mulher. (Vide Art.8)
Título V – Das “Periguetes” e “Mocréias”
Art. 22. Causas excludentes de “antijuridicidade”.
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas (periguetes ou mocréias).
Parágrafo único – O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
Disposições finais
Art. 24. Vetado (Você acha que ia ter artigo 24? Aqui só tem macho, “mermão”!)